Locador pode pedir para o inquilino sair do imóvel antes do prazo do contrato acabar?
- Elisa Pauly
- 20 de set. de 2022
- 2 min de leitura

A lei nº 8.245/91, Lei do Inquilinato, prevê que, em regra, o locador não pode pedir o imóvel antes do término do contrato. Oberve:
Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado (....)
Contudo existem algumas exeções em que o locador poderá pedir o imóvel, pois a lei aceita o desfazimento da locação (art.9º):
por mútuo acordo;
em decorrência da prática de infração legal ou contratual;
em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti - las.
É importante esclarecer que quando ajustada verbalmente ou por escrito e com o prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel (art.47):
Nos casos já mencionados;
em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego;
se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;
se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento;
se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.
Ou seja, acima temos as hipóteses em que o locador, em contrato automático (com prazo inferior a 30 meses), pode solicitar o imóvel.
Na hpótese de o locador pedir o imóvel com a terceira justificativa, a necessidade deverá ser judicialmente demonstrada se:
O retomante, alegando necessidade de usar o imóvel, estiver ocupando, com a mesma finalidade, outro de sua propriedade situado nas mesma localidade ou, residindo ou utilizando imóvel alheio, já tiver retomado o imóvel anteriormente;
o ascendente ou descendente, beneficiário da retomada, residir em imóvel próprio.
Por fim, vale lembrar que essas informações correspondem a locações residenciais e que para saber sobre a real possibilidade e problemas acarretados, é necessário verificar o caso específico com profissional capacitado.





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