Viúva meeira paga ITCMD no inventário?
- Elisa Pauly
- 23 de ago. de 2022
- 1 min de leitura

O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Em um inventário o ITCMD é cobrado dos herdeiros. Havendo vários, cada herdeiro recolhe o tributo proporcional a sua parte herdada. O pagamento do ITCMD é fundamental para a conclusão do processo do inventário e para a transmissão definitiva dos bens.
Apenas herdeiros e sucessores são obrigados a pagar o ITCMD. Meeiros não estão sujeitos ao pagamento desse tributo.
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