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Quais as obrigações do locador?

  • Foto do escritor: Elisa Pauly
    Elisa Pauly
  • 24 de out. de 2022
  • 2 min de leitura

Hoje vamos tratar sobre as obrigações do proprietário no exercício do papel de locador do imóvel.


A Lei 8.245/91 (lei do inquilinato) disciplina vários aspectos refrentes ao aluguel de imóveis. Na redação, a lei expõe as obrigações de ambas as partes (tanto do locador, como do locatário).


Então, quais são as obrigações do locador?


O Art. 22. dispõe que o locador é obrigado a:

1 - Entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
2 - garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
3 - manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
4 - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
5 - fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
6 - fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;
7 - pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;
8 - pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
9 - exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
10 - pagar as despesas extraordinárias de condomínio.

Além disso, o locador deve dar ao locatário o direito de preferência em uma eventual venda e não pode cobrar o aluguél de forma antecipada caso o mesmo já possua garantia ou seja para temporada.


Outra obrigação do locador do imóvel é no caso de reparos urgentes em que o locatário necessite sair do imóvel temporariamente. Se os reparos durarem mais de dez dias, o locador deverá abater o valor do aluguel, proporcional ao período excedente; se mais de trinta dias, o locatário poderá resilir o contrato.


A lei 8.245/91 informa que salvo disposição contratual expressa diferente, o locador deverá indenizar o locatário pelas benfeitorias (que são as reformas) necessárias (ainda que não autorizadas pelo locador) e úteis (quando autorizadas pelo locador).


Caso o locador descumpra com suas obrigações, é possível rescindir o contrato e até mesmo ingresso de ação judicial.

 
 
 

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